8439.30.30007 BK Revogado

Ex-Tarifário 8439.30.30007 — Revogado

Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.500mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 350m/min, compostas de: 5 porta-bobinas duplos, com emendadores automáticos de papel; 2 cabeçotes onduladores para bobinas de papel, com ou sem respectivos rolos corrugadores, com cilindros pré-aquecedores e pré-condicionadores; 1 ponte dupla para transporte de papel ondulado, com guia de alinhamento e freio para controle de tensão do papel;  1 estação pré aquecedora com 4 cilindros de 1.100mm de diâmetro; 1 coleiro duplo; 1 forradeira tipo “double facer” com 3 seções de aquecimento divididas em 7 módulos; 1 tesoura rotativa tipo “rotary shear” para separação e descarte de chapas em movimento durante a troca de formato; 1 cortadeira e vincadeira longitudinal automática tipo, “slitter scorer” com duas estações de vincos e uma estação de facas;  1 cortadeira transversal dupla tipo “cut off knife”, dotada de comando automático com eixos porta facas construídos em fibra de carbono, com largura mínima de trabalho de 200mm e comprimento mínimo de corte de 500mm;  1 empilhador duplo de chapas do tipo “stacker”, com comprimento das 2 câmaras de empilhamento de baixo para cima (downstacker) igual a 3.600mm e comprimento da câmara de empilhamento de cima para baixo (upstacker) igual a 4.500; com todas as suas estruturas, mesas de transferência, sistema de controle de empenamento, sistema de monitoramento por câmeras, sistema de vapor de alta pressão, sistemas de controle e gerenciamento eletrônico com controladores lógico programáveis (CLPS) e seus respectivos painéis, quadros elétricos e painéis de “interface”, interligações, partes e componentes para plena montagem e funcionamento.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
Data Interrupção
22/05/2024
NCM
8439.30.30

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8439.30.30