8439.30.30021 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8439.30.30021

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com capacidade máxima em largura de trabalho de 2.500mm, velocidade máxima de 300m/min, compostas de: 5 porta-bobinas duplo, com emendador automático de papel, equipados com respectivos dispositivos e vias de carregamento das bobinas; 2 cabeçotes onduladores, com cilindros pré-aquecedores e pré-condicionadores; ponte com 2 níveis para transporte de papel ondulado (com freio e alinhador); estação pré-aquecedora; coleiro duplo; mesa de aquecimento e tração (forradeira); tesoura rotativa tipo "rotary shear"; vincadeira cortadeira tipo "slitter scorer"; desviador de chapas por sopro de ar tipo "web diverter"; puxadores/tensionadores tipo “pulling station”; cortadeira transversal tipo "cut off knife"; empilhador de chapas duplo tipo "stacker"; sistema de vapor dotado de um tanque; respectivas estruturas de montagem, mesas de transferência, e controladores lógico programáveis (CLPs).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8439.30.30)
Para ondular
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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