8441.30.10075 BK Revogado

Ex-Tarifário 8441.30.10075 — Revogado

Máquinas dobradeiras coladeiras automáticas para transformar chapas de papelão ondulado impressas e cortadas dos tipos A, B, C, E, BC, com largura máxima de 2.800mm e altura máxima de 1.400mm em caixas de papelão ondulado dobradas e coladas, com velocidade máxima de 15.000caixas/h, capacidade de dobrar papelão com espessura de até 8mm, com ou sem módulo para grampeamento, alimentação a vácuo com servo motor independente, sistema de pré-vincos triplos, correias das vigas de dobra com vácuo e ajuste independente, ajuste e controle da quantidade de caixa nas pilhas, unidade de aplicação de cola mecânico com ajuste de velocidade, opcional com sistema eletrônico, controle operacional eletrônico através de CLP, e operacional por telas coloridas sensíveis ao toque (IHM), capacidade de armazenagem de pedidos em 10.000 formatos diferentes.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
8441.30.10

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