8441.30.10083 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8441.30.10083

Descrição do Produto

Máquinas coladeira dobradeira grampeadora automáticas para confecção de caixas de papelão ondulado tanto para paredes simples, duplas como em parede tripla, tamanhos de chapas máximo de até 2.500 x 4.800mm e mínimo de até 800 x 1.500mm, alimentação por transferência com sistema de correia de vácuo e rolos de alimentação, com uso de cola conjunta à base de agua e cola quente, seção de dobra com transferência a vácuo e correia com sistema de controle de posicionamento de emenda, sistema de grampeadora de velocidade de 1.200grampos/min, velocidade máxima de produção de 150m/min, controle de abas por servo motor, seção ejetora contadora, para colar dobrar e grampear caixas com abas máximas de 1.150 x 1.650mm; sistema de quantidades de caixas programada e interface com máquina de amarração.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.30.10)
De dobrar e colar, para fabricação de caixas
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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