Máquinas de moldar papéis para uso como embalagem de panetones, com velocidade máxima de 130ciclos/min, dispondo de desbobinador, cilindros automáticos, agulhas para perfuração nas extremidades do papel, dispositivo de colagem com pinças pneumáticas, grupo central com 8 estações de trabalho: levantamento e aplicação do fundo - circulação da faixa - posição livre - colagem - bordadura e primeira impressão - segunda impressão - terceira impressão - extração do produto; operação controlada por PLC.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024