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Ex-Tarifário 8443.19.10179

Descrição do Produto

Máquinas de serigrafia para imprimir em frascos de plástico de formato redondo, oval, quadrado, plano e ligeiramente cônico, com capacidade de 35 a 60unid/min, dotadas de: 4 estações de impressão dotadas de LED UV; sendo, 1 estação intercambiável com módulo de gravação a quente e módulo de "hot stamping", com capacidade de movimento longitudinal do rodo com curso de 150mm, equipadas com sistema de registro óptico do tipo linear, com detectores da linha de fechamento do frasco e sistema de registro óptico para o fundo da garrafa que detecta a marca ou entalhe no fundo da garrafa, registro de imprimir o gargalo e o ombro da garrafa, com correia de alimentação padronizada e correia de saída padronizada, ambas com altura de 900mm ajustável, com dispositivo de carga e descarga oscilante de 0 a 90 graus e inclui a função de sopro de ar para frascos plásticos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.19.10)
Para serigrafia
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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