Impressoras sublimáticas digitais com transporte de mídia rolo a rolo; com cabeça de impressão para tintas à base de água de canal simples ou duplo; com velocidades máximas de impressão de 165 lm/h (600 x 1.200dpi 2 passagens) a 445 lm/h (400 x 600dpi 1 passagem); com resolução máxima de impressão definida pelo “software” 600 x 1.200dpi e resolução máxima definida pelo equipamento de 600 x 1.800dpi e com altura de impressão de 2 a 30mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024