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Ex-Tarifário 8443.39.10492

Descrição do Produto

Máquinas industriais de impressão digital por jato de tinta, com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor, acionados eletromagneticamente por motor linear, resolução máxima igual ou superior a 700 x 1.200dpi, velocidade de impressão igual ou superior a 110m²/h, com processo de cura por UV, capacidade para até 10 canais de cores, unidade controladora interna, alimentação híbrida por mesa plana ou sistemas de rolo, largura máxima de impressão igual ou superior a 3,20m, com dispositivo a vácuo para fixação de mídias rígidas, e com capacidade para imprimir mídias flexíveis em bobinas, suportando espessuras de mídias iguais ou superiores a 70mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.39.10)
Máquinas de impressão por jato de tinta
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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