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Ex-Tarifário 8443.39.10495

Descrição do Produto

Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado e outros de espessura máxima de 80mm, utilizados no processo de manufatura de caixas, "displays" ou bolsas de papel, operando com 10 a 40 cabeças de impressão, resolução máxima de 600 x 1.200dpi, largura máxima de impressão igual ou superior a 330mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 1.200mm, velocidade de até 50m/min, com ou sem dispositivo para alimentação automática de papelão ou de papel, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.39.10)
Máquinas de impressão por jato de tinta
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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