Máquinas de impressão industrial em folhas soltas a jato de tinta pigmentada à base de óleo, velocidade máxima igual ou superior a 140ppm, resolução máxima igual ou superior a 300 x 600dpi, formato máximo do papel de 340 x 550mm, compatíveis com diversos tipos de mídias e gramaturas, para impressão simplex e duplex, secagem sem necessidade de calefator, permitindo integração com acessórios opcionais como alimentadores adicionais, finalizadores, dobradores, empilhadores e controladora externa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.