Bandejas para armazenamento de folhas de papel, podendo ser única ou múltiplas, com capacidade máxima de armazenamento inferior ou igual a 3.500 folhas, e com detecção automática de presença e tamanho do papel.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.