Subconjuntos digitalizadores de imagens (scanner) com resolução de escaneamento igual ou acima de 300 x 300dpi, podendo conter alimentadores automáticos de documentos com capacidade para até 300 folhas e/ou painéis de controle integrados, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.