8443.99.90018 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8443.99.90018

Descrição do Produto

Subconjuntos digitalizadores de imagens (scanner) com resolução de escaneamento igual ou acima de 300 x 300dpi, podendo conter alimentadores automáticos de documentos com capacidade para até 300 folhas e/ou painéis de controle integrados, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.99.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
6.5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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