8450.90.10029 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8450.90.10029

Descrição do Produto

Placas eletrônicas de "interface" destinadas a máquinas de lavar roupas de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg, dotadas de montagem de placa de circuito impresso contendo botões ou molas para seleção de programas, auxiliadas visualmente pela presença de LEDs e/ou displays numéricos, próprias para comunicação serial com a placa principal através de registrador de deslocamento, driver de LEDs e/ou microcontrolador, podendo conter sensores de pressão, podendo conter rotor switch, dotadas ou não de cabo flat, para temperatura de operação externa de -20 a +85 graus Celsius, tensão de operação de até 12V DC, com resistência à ensaios de névoa salina, de temperatura da câmara de 35 graus Celsius +/-2 graus Celsius e de umidade relativa do ar de 95 a 98%.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8450.90.10)
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
13%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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