Máquinas para amaciar couro úmido ou seco, com largura útil de trabalho de, no máximo, 3.400mm, com 2 ou mais cabeçotes de amaciamento e com 2 massas batentes sincronizadas, controladas por um controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.