8453.20.00002 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8453.20.00002

Descrição do Produto

Máquinas semiautomáticas para fabricação de calçados de couro e sintéticos, parafixação automática, sem necessidade de furação prévia, de até 3 parafusos no saltodo calçado, com molde para fixação do calçado, com referência de posicionamentopara o operador por câmera de vídeo, com carregador de parafuso, commovimentação por giro do conjunto molde/calçado por cilindro, com ajuste depressão, torção e inclinação, com comando do tipo CLP e tela “touch screen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8453.20.00)
- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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