Máquinas injetoras horizontais sob pressão, para metais não ferrosos, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 3.800kN, controle de injeção em tempo real, dotadas de 10 fases programáveis para o perfil de injeção, com monitoramento de 100 parâmetros de processo, capacidade de aceleração de injeção máxima igual ou superior a 50G e igual ou inferior a 60G, velocidade de injeção máxima igual ou superior a 9m/s e igual ou inferior a 12m/s, sistema hidráulico com pressão de 210bar, equipadas com plataforma ajustável (quantidade igual ou superior a 6 alturas/posições de injeção), com mecanismo de ajuste do molde integrado, com controlador lógico programável com tela “touchscreen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.