8454.30.10103 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8454.30.10103

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais sob pressão, para metais não ferrosos, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 3.800kN, controle de injeção em tempo real, dotadas de 10 fases programáveis para o perfil de injeção, com monitoramento de 100 parâmetros de processo, capacidade de aceleração de injeção máxima igual ou superior a 50G e igual ou inferior a 60G, velocidade de injeção máxima igual ou superior a 9m/s e igual ou inferior a 12m/s, sistema hidráulico com pressão de 210bar, equipadas com plataforma ajustável (quantidade igual ou superior a 6 alturas/posições de injeção), com mecanismo de ajuste do molde integrado, com controlador lógico programável com tela “touchscreen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8454.30.10)
Sob pressão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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