8454.30.90106 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8454.30.90106

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para vazamento de ferro fundido por gravidade, tipo panela vazadora, não pressurizadas, sem sistema de aquecimento do metal líquido, com capacidade útil igual ou inferior a 4t, dotadas de: controle automático de vazamento através de sistema de pesagem e de processamento de imagens obtidas por câmeras; sistema óptico de medição de temperatura; sistema automático de alimentação para inoculante com taxa de 2 a 14g/s; com movimento no eixo Y com deslocamento de até 72 polegadas, e com movimento no eixo X com deslocamento de até 36 polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8454.30.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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