8456.11.19021 BK Revogado

Ex-Tarifário 8456.11.19021 — Revogado

Máquinas para corte de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado, com capacidade máxima de corte de até 22mm de espessura em aço carbono, área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, com sistema de carga e descarga automática, com gerador do laser tipo estado sólido (fibra ótica) de potência máxima de até 4.000W, equipadas com unidade de refrigeração, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 495.020,00.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8456.11.19

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