Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte superior a 8mm, com comando numérico computadorizado (CNC), e com preparação para integração do sistema de corte de tubos metálicos, com ou sem sistemas de automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte laser de CO2 ou de disco (TruDisk), sistema contra colisão magnético, unidade de exaustão pó e unidade de refrigeração.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024