Máquinas automáticas para corte em chapas e tubos metálicos por eliminação de matéria a laser de fibra ótica com potência de 6.000W e velocidade de corte máxima igual ou superior a 30m/min, com “software” integrado para controle e programação de corte, área de corte igual ou superior a 1.500 x 3.000mm, área de corte de tubos igual a 6m, dotados de sistema de refrigeração integrado por meio de “chiller” de água, sistema de controle de manutenção e suporte Wi-fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.078.580,00.