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Ex-Tarifário 8456.50.00020

Descrição do Produto

Máquinas de corte por jato de água pura ou com pó abrasivo, controladas por CNC com painel de controle portátil, dotadas de: 1 ou mais cabeças de corte, de 3 ou 5 eixos, com ou sem controle dinâmico de quantidade de abrasivo JPC (Jet Performance Control), com ou sem o sistema apalpador, com ou sem eixo C giratório infinito (infinite rotating c - axis) que permite corte com inclinação de 0 a 60 graus, com ou sem braços basculantes, velocidade máxima de posicionamento até 45m/min, curso do eixo Z entre 200 e 250mm, potência da bomba intensificadora com capacidade máxima ou menor de 75kW, pressão máxima de trabalho de 420MP.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.50.00)
- Máquinas de corte a jato de água
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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