8456.90.00390 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8456.90.00390

Descrição do Produto

Combinações de máquinas totalmente integradas para corte de tarugos em 2 veios, por meio de tocha de oxi-gás, com comprimento máximo de 12m, seção de 100 x 100mm ou 130 x 130mm, capacidade entre 18 e 46t/h e 35 e 38t/h respectivamente, compostas de: 1 mesa de rolos de aproximação da tocha, com 2 vigas e 10 rolos motorizados individualmente e 2 rolos de pressão acionados por cilindros hidráulicos; máquina de corte por de tocha, com 2 garras pneumática e sistema de medição por câmera; mesa de rolos após o corte com duas vigas, rolos motorizados individualmente para transporte de tarugos cortados; 2 máquinas de desbaste, com sensor fotoelétrico e tambor rotativo com martelos, para rebarbar tarugos, 1 mesa de rolos de transporte de tarugos rebarbados; batedores móveis pivotantes e batedores fixos; sistema de pesagem para tarugos de até 12m de comprimento; elevador de tarugos; mesa de acúmulo de entrada; mecanismo de transferência transversal, com vigas de rolamentos, carro e trilhos; 2 marcadores de tarugos, através puncionamento; mesa de resfriamento tombadora de tarugos, através de sistema hidráulico; acumuladora de tarugos resfriados; mesa de rejeitos de tarugos; unidade de lubrificação; sistemas de monitoramento; sistema de oxigênio; sistema de gás natural; sistema de ar comprimido; sistema de controle e automação e sistema elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.90.00)
- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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