8457.10.00337 BK Revogado

Ex-Tarifário 8457.10.00337 — Revogado

Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC) com 3 eixos controlados simultaneamente, podendo conter um 4° eixo interpolado, capazes de fresar, furar, rosquear e mandrilar metais e não metais, com distância entre colunas de 1.350mm, com curso de trabalho no eixo X de 2.100mm, eixo Y de 1.200mm, eixo Z de 800mm, podendo opcionalmente ser de 1.000mm, precisão de posicionamento de +/-0,01mm no curso total do eixo, dimensões da mesa de 2.000 x 1.100mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 4.000kg, velocidade do eixo árvore acionado por engrenagens ("Gear"), com 6.000rpm ou acionado diretamente ("Direct-driven") com 10.000rpm, avanço rápido nos eixos X, Y, Z de 20, 20, 15m/min respectivamente, avanço de corte nos eixos X, Y, Z de 10.000mm/min e magazine de ferramentas com sistema de troca automática (ATC) com capacidade para 30 ou 40 ou 60 ferramentas, com peso máximo da ferramenta de 20kg, com ou sem cabeçote manual angular e/ou cabeçote universal.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023
Data Interrupção
22/09/2023
NCM
8457.10.00

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8457.10.00