Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y iguais 5.500, 3.200 e Z de 1.000mm, com opcional para 1.250mm, respectivamente, distância entre colunas de 2.800mm avanço rápido dos eixos X e Y de 15m/min, Z de 10m/min, tamanho da mesa de 2.000 x 5.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 22.000kg, torque do eixo árvore de até 1.023Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 4.000rpm, opcional sistema de balanceamento hidráulico do eixo Z, cone de fixação da ferramenta BT50, opcional magazine com capacidade de até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 220mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024