8457.10.00430 BK Revogado

Ex-Tarifário 8457.10.00430 — Revogado

Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 700 e 600mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.400 x 700mm, capacidade de carga sobre a mesa de 2.000kg, com 5 rasgos T de 18 x 150mm, distância entre colunas de 1.580mm, potência do motor do eixo-árvore em baixa velocidade de 15/30kW e em alta velocidade de 22/30kW, velocidade do eixo-árvore compreendida de 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, torque máximo do eixo- árvore em baixa velocidade de 318/774N.m e em alta velocidade de 233/318N.m, distancia da ponta do eixo-árvore a superfície da mesa compreendida de 150 a 850mm, precisão de posicionamento nos eixos de 0,015/0,015/0,012mm, precisão de repetibilidade de 0,010/0,010/0,008mm, velocidade de corte nos eixos X, Y de 20m/min, Z de 10m/min, avanço rápido no eixo X de 24m/min, Y de 24m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 65kva, eletro "spindle", unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452.131,12
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023
Data Interrupção
22/09/2023
NCM
8457.10.00

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