Centros de usinagem verticais para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado -CNC, para furar, fresar, mandrilar, alargar e roscar, com curso dos eixos em X, Y e Z, iguais a 1630, 860 e 762mm respectivamente, velocidade do avanço rápido de 24m/min em X, Y e Z e avanço de usinagem de até 10.000mm/min, tamanho da mesa de 1730 x 860mm, com capacidade máxima de carga sobre a mesa de até 2000kg, eixoárvore com rotação máxima de 6.000 ou 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT50 ou BBT50, magazine para troca automática de ferramentas com capacidade de no mínimo 32 ferramentas, diâmetro máximo da ferramenta 120mm, sistema de troca rápida de ferramentas tipo braço para ferramentas de até 20kg,com removedor de cavacos dotado de sistema de no mínimo quatro espirais no internos para facilitar a remoção.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024