8457.10.00500 BK Revogado

Ex-Tarifário 8457.10.00500 — Revogado

Centros de usinagem vertical com duplo palete automático rotativo, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, capazes de fresar, mandrilar, furar e roscar metais (aço inox, ferro fundido, alumínio, aço s45c e aço pré-endurecido) e não metais, equipado com guias de rolos lineares nos eixos X, Y e Z, controle automático de compensação térmica, com curso de trabalho nos eixos x de 560mm, Y de 430mm e Z de 510mm, com velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 42m/min e velocidade máxima de avanço de usinagem de 42.000mm/min, tamanho da mesa de 600 x 430mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 500kg, tempo de troca de palete de 9 segundos, eixo-árvore com rotação máxima de 12.000rpm e torque máximo de 95.5nm, cone de fixação das ferramentas bt-40, magazine de ferramenta com 30 posições, tempo de troca de ferramentas de 1,3s.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
Data Interrupção
22/05/2024
NCM
8457.10.00

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