8457.10.00538 BK Revogado

Ex-Tarifário 8457.10.00538 — Revogado

Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de coluna móvel, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 800, 560 e 560mm, respectivamente, avanço rápido em X e Y de 30m/min, e Z igual a 24m/min, distância entre o eixo árvore e a superfície da mesa de 150 a 710mm, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 600kg, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima menor ou igual a 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, magazine com capacidade para 32 ferramentas, avanço de corte de 1 a 10.000mm/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 574.775,46.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8457.10.00

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