Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado - CNC, com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilhar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 2.100, 1.400, 800mm, respectivamente, BT40 ou BT50, com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 10.000rpm; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 15/15/10m/min ou superiores, sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 24 ou mais ferramentas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.