8457.10.00588 BK Revogado

Ex-Tarifário 8457.10.00588 — Revogado

Centros de usinagem verticais de avanço rápido para usinagem de peças metálicas, com comando computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, contendo 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, curso em X, Y e Z, iguais a 700, 400 e 350mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 48m/min e avanço de corte de 15m/min, tamanho da mesa de 800 x 420mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 20.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30, magazine de ferramentas com capacidade para 16 ferramentas, tempo de troca de 3s, comprimento máximo de ferramenta de 250mm, motor principal com potência de 12/5HP (inter/cont), equipados com guias lineares, sistema de refrigeração e sistema de lubrificação automática, gabinete elétrico com trocador de calor, volante eletrônico portátil com seletor de eixo e botão de emergência, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 213.991,96.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
8457.10.00

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