Centros de torneamento vertical para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para operações de faceamento, torneamento, furação, fresamento, diâmetro máximo da placa igual ou inferior a 300mm; contraponta hidráulico; equipado com 1 torre tipo disco no lado esquerdo de 12 posições com ou sem eixo Y, com cursos iguais ou inferiores a 395mm em X, 810mm em Z e 50mm em Y, equipado com 1 torre tipo disco no lado esquerdo de 12 posições com ou sem eixo Y, com cursos iguais ou inferiores a 395mm em X, 810mm em Z e 50mm em Y, avanço rápido nos eixos X e Z de 30m/min e quando possuir o eixo Y de 15m/min, dotados de base fabricada em material altamente estabilizado termicamente e de propriedade antivibratória, com ou sem esteiras de peças; sistema de carga/descarga automática de peças através das torres; unidade de resfriamento; transportador de cavacos; exaustor de nevoas e unidade de refrigeração; com ou sem automação externa composta de trilho linear e carro móvel com conjunto de garras capaz de transportar e girar peças de até 20kg e com esteiras de entrada/saída de peças.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.