8458.99.00005 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8458.99.00005

Descrição do Produto

Mandriladoras automáticas vertical de mandril estático de rodeiros ferroviários, com comando numérico computadorizado (CNC), realizando a usinagem pelo torneamento da ferramenta de mandrilar instalada na cabeça de mandrilhamento, capazes de usinar furos de 20 a 350mm, dotadas de base transportadora tipo cama deslizante de transferência e transporte de rodeiros ferroviários com mecanismo de elevação hidráulico para carregamento, descarregamento, encaixe e posicionamento preciso do rodeiro ferroviário na mesa fixa de capacidade de carga de 3.000kg e dimensão de 1.500mm de diâmetro, curso longitudinal (eixo X) de +/-60mm e velocidade de avanço de 450mm/min, curso vertical (eixo Z) de 700mm e velocidade de avanço de 20.000mm/min, potência de “spindle” de 22kW e torque de 1.188Nm, sistema de fixação de ferramentas padrão HSK63, velocidade do spindle de 500min-1, precisão de posicionamento de 0,015mm e precisão de repetibilidade de 0,008mm, troca automática de ferramentas com magazine de 21 posições ou inferior, com mandril hidráulico para fixação das peças com diâmetro externo de 1.500mm, furo central com diâmetro de 300mm, 3 garras autocentrantes, curso automático das garras de 60mm e cilindro hidráulico integrado, com transportador de cavacos, “interface” homem-máquina (IHM) com tela colorida com 22 polegadas e estrutura de base, coluna e mesa fabricados em ferro fundido EN-GJL-300 (norma UNE-EN 1561), com dureza de 190-220 H
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8458.99.00)
-- Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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