8459.10.00001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8459.10.00001

Descrição do Produto

Máquinas de marcação do bloco do cilindro, por eliminação de materiais, automáticas, compostas dos módulos: cabeça de pressão para fixação da peça para marcação com força de aperto 270kg e pressão de ar 0,5Mpa; marcador para o bloco do motor, pneumático por agulhas, área de marcação de 150mm x 100mm, ar comprimido 4.0 a 6.9bars, e consumo de ar em operação 0,04 SCFM e parado 0,8 SCFM;  dispositivo de inspeção fotográfica com: resolução 12 MPX, luz cúpula, lente HD de 16 mm, campo visual 100 x 75 equivalentes 0,025mm pixel; painéis elétricos e de controle com CLP (controladores lógico programáveis) ; temperatura de trabalho de 0 a 60 graus celsius; umidade relativa de trabalho até 95 percentuais; tensão de alimentação de 200VAC, podendo ser monofásico ou trifásico, armário elétrico; dimensões 2.430 x 1.681 x 2.056mm; peso aproximado de 1.601kg, capacidade de operação estimada em 80peças/h, utilizadas como parte da linha de produção de veículos automotivos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8459.10.00)
- Unidades com cabeça deslizante
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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