8459.21.99096 BK Revogado

Ex-Tarifário 8459.21.99096 — Revogado

Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furação de canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono e materiais não ferrosos, com 6 eixos (XYZWAB) controlados pelo CNC, diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 40mm, comprimento máximo de furação inferior ou igual a 1.200 + 500mm, curso do eixo X igual a 1.500mm, curso do eixo Y igual a 1.200mm, curso máximo do eixo W inferior ou igual a 1.850mm, curso do eixo Z igual a 500mm, mesa rotativa hidrostática com capacidade máxima de carga de 8t (eixo B) e graduação mínima programável de 0,0001, inclinação do torpedo (eixo A) de até 40°, sendo +15 ou - 25°, com graduação mínima programável de 0,0001 permitindo furações complexas e com ângulos compostos, eixo árvore com potência igual ou superior a 15/18,5kW, com velocidade máxima de 6.000rpm, sede do cone do eixo árvore BT40, velocidade de movimentação de até 10.000m/min, mesa de trabalho com dimensões de 1.200 x 1.000mm, com funções auxiliares de fresamento e rosqueamento, sistema de refrigeração completo com bomba de refrigeração com fluxo de até 120L/min, pressão de até 11Mpa e carenagem completa.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025
Data Interrupção
09/06/2025
NCM
8459.21.99

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