Máquinas para mandrilar elos de esteiras (lagartas), com troca manual de ferramenta, com abertura de porta independente, com 2 estações fixas para usinagem e furação de 2 peças (esquerda e direita) simultaneamente, com controlador lógico programável (CLP), com mandrilhadora horizontal com barramento horizontal duplo capaz de usinar elos com passo de 190 a 228mm, com furadeira vertical com capacidade de furação de até 50mm de diâmetro.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024