8459.49.00006 BK Revogado

Ex-Tarifário 8459.49.00006 — Revogado

Mandrilhadoras portáteis com suas partes móveis para usinagem de campo com barra acionadora em aço cromada não magnética, com mancais de rolamentos esféricos com 5 graus de ajuste para fixação da barra, unidade de avanço de duplo sentido no eixo x para deslocamento da barra e passo de avanço máximo de 0,5mm/revolução, capacidade de operar com motores de acionamento hidráulico, elétrico ou pneumático com range de torque entre 120 e 8.500Nm e rotação máxima de 300rpm, com possibilidade de mandrilhar furos de até 2.500mm de diâmetro, compatível com acessórios de soldagem automática e de faceamento.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
Data Interrupção
22/05/2024
NCM
8459.49.00

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