Máquinas-ferramentas para retífica de peças cilíndricas, sem centro, com comando numérico computadorizado, com diâmetro máximo e mínimo da peça a ser retificada de 6,3 e 1,3cm; precisão de até 0,1 mícron; dotadas de dressagem em processo por rolo rotativo; rebolo utilizado com diâmetro máximo de 27 e 12,5cm de largura e potência de 15kW; sistema hidráulico para transporte das peças na entrada e saída; sistema com esteira para dispensa de borra; tambor rotativo para alimentação da máquina; velocidade de rotação de até 600rpm; acompanhadas de dispositivos hidráulicos para operação.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024