8460.31.00215 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8460.31.00215

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo igual ou inferior a 400mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y e Z iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (c) de rotação da mesa com giro angular de + 200 e – 110 graus e eixo (a) do cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8460.31.00)
-- De comando numérico
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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