8460.40.11008 BK Revogado

Ex-Tarifário 8460.40.11008 — Revogado

Máquinas automáticas, de comando numérico, para brunimento (superacabamento) de pistas de anéis externos de rolamentos flangeados, dotadas de: painel interface homem máquina (IHM) para sua operação; sistema de transferência elétrico para deslocamento dos anéis de um posto a outro; dois postos de brunimento independentes e de posicionamento preciso por comando numérico; cada um dos postos equipados com pedra de brunimento de pressão regulável, com fixação dos anéis realizadas por rolos de pressão, e rotacionados por motor elétrico com variador de velocidade controlado via comando numérico com velocidade de rotação máxima de 2.700rpm; suporte das pedras de brunimento com óleo de refrigeração integrado; três postos de carregamento/descarregamento conjugados sobre uma estação de transferência com pinças de operação pneumática; dois motores elétricos responsáveis pela oscilação circular das pedras de brunimento, com ajuste da amplitude de -20 a +20 graus por eixo excêntrico, posição angular de oscilação de -30 a +30 graus e velocidade de oscilação máxima de 2.700rpm; com sincronizador na entrada da máquina para cadenciar a alimentação dos anéis nos postos de trabalho; uma esteira de entrada e uma esteira de saída para a alimentação e evacuação dos anéis; apresentando deslocamento de altura entre postos de 0,5mm, sistema de alimentação pneumática com pressão de 5 a 6bar, e capacidade para realizar a operação de brunimento em anéis com diâmetro externo máximo de 160mm, diâmetro interno mínimo de 42mm e altura compreendida entre 6 e 89mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
8460.40.11

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