8460.40.11009 BK Revogado

Ex-Tarifário 8460.40.11009 — Revogado

Máquinas modulares, computadorizadas e programáveis, para o brunimento de motores de veículos automóveis, contendo módulo para brunimento horizontal dos furos do mancal do virabrequim e também módulo para brunimento vertical do compartimento dos cilindros, para brunimento de cilindros de até 100mm de diâmetro com percurso máximo de 450mm, velocidade do curso de 30m/min, e brunimento do furo do mancal de até 100mm efetuado com 1 cabeçote, velocidade de percurso de 20m/min, equipado com dispositivo de checagem da peça através de tecnologia de micro vazão de ar, dispositivo de movimentação da peça entre os módulos e Jigs de fixação da peça no equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.744.445,38.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8460.40.11

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