8460.90.19082 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8460.90.19082

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para rebarbação de peças em ferro fundido cinzento e nodular, controlado por CNC (controlador numérico computadorizado), com 3 eixos lineares (X, Y e Z) e 2 eixos giratórios (A e B), com “eletro-spindle” de até 25kW de potência, mesa giratória para dispositivo e peças com rotação de 360 graus, dispositivo de troca de paletes de 2 posições, com quinto eixo para angulação da ferramenta de rebarbação, e sistema de medição a laser para compensação de variações dimensionais das peças fundidas, podendo rebarbar peças com peso de até 150kg e dimensões de até 800mm (swing) por até 600mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8460.90.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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ChaveVigênciaForma
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