8461.50.20050 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8461.50.20050

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para corte de peças tubulares em aço com costura, com capacidade para tubos cilíndricos e quadrados, com controlador logico programável (CLP), monitoramento das tolerâncias de comprimento e correção automática, produção de até 12.000 peças por hora, Dimensão de referência Da= 50mm, Tolerância de comprimento da peça: +/- 0,05mm a +/- 0,15 mm em Cmk 1,67,  desvio padrão 0,03mm, processamento no modo de corte duplo até um diâmetro de 45 mm, no modo de corte triplo até 31,5mm de diâmetro, e no modo de corte quádruplo até um diâmetro de 14 mm, com capacidade mecânica do acionamento da serra: 18,5kW / 1.200Nm ACS -105+BDM, sistema de produção para comprimentos de peças de até 1.000/2.000/2.500/3,00/3.500 mm, com carregador de feixes para comprimentos de entrada de 6.500 a 18.500mm, e robô empilhador e troca automática de transportador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8461.50.20)
Circulares
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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