Martelos pneumáticos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento, com capacidade de batida igual ou superior a 0,18kJ, diâmetro de forjamento 10mm igual ou superior, com ou sem controlador lógico programável (CLP), velocidade do motor de 980 a 1.480rpm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024