Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com arames de 4 a 12mm de diâmetro e com resistência máxima à tração de 700N/mm2, com velocidade máxima de avanço de arames igual a 3m/s, capazes de realizar cortes com a haste em movimento, contendo: unidade de refrigeração, calha com sistema de alinhamento automático das barras, cabeçote de solda para união das extremidades das bobinas, e painel operativo PLC.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024