Combinações de máquinas para corte transversal e/ou em “zigue-zague” de discos de alumínio ou aço, para bobinas com largura máxima de 1.500mm, espessuras entre 0,4 a 8,5mm e diâmetros entre 75 e 630mm, compostas de: berço para bobina de até 10t, de diâmetro externo máximo de 1.950mm, diâmetro externo mínimo de 650mm e largura máxima de 1.500mm; desbobinador com 2 eixos acionados por 2 motores hidráulicos; unidade de endireitamento composta por um sistema formado por 13 rolos de estiramento (7 inferiores + 6 superiores) e 15 contra-rolos, para endireitamento da chapa no desbobinador; unidade de alimentação de chapa, regulável conforme largura da esteira, para transporte da chapa por meio de rolos estriados posicionados nas laterais da unidade; unidade basculante e atuador giratório para movimentação lateral da chapa a ser cortada; prensa mecânica de corte de 200t, hidráulica; unidade de troca de molde automática, de estação dupla para troca rápida dos moldes; dispositivo de corte de resíduos, hidráulico; esteira transportadora para a saída de discos.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024