8463.90.90033 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8463.90.90033

Descrição do Produto

Máquinas semiautomáticas para rebitagem do tubo de escape e da cobertura térmica no sistema de exaustão de veículos automotivos, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com interface homem-máquina (IHM) por meio de tela sensível ao toque de 12,1 polegadas, programáveis para até 255 conjuntos distintos de parâmetros, com tensão de alimentação de 380VAC trifásica, potência total de 9kW, com armário elétrico dedicado; dotadas de: Cabeça de rebitagem autoperfurante com braçadeira tipo “C”, acionada por servomotor, com força máxima de 80kN, potência de 6kW; adequadas para rebites de diâmetro 3mm e comprimento entre 4 e 6mm, com faixa de profundidade de trabalho de 200mm; sistema de controle com capacidade de registro de até 10.000 dados operacionais, com resultados contendo 6 parâmetros como força de rebitagem, tempo de rebitagem, deslocamento e velocidade; 2 conjuntos operacionais com sistemas de posicionamento das peças para o processo de rebitagem; taxa de vazão de 100L/min, 0,4 a 0,6MPa (ar seco e isento de óleo), com dispositivo de fixação operado automático; capacidade produtiva de até 85peças/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8463.90.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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