Máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, sem utilização de água, dotadas de uma ou mais unidades de esquadrejamento/biselamento, com ou sem coletor de pó, capacidade em largura útil de trabalho com máxima compreendida entre 380 e 3.000mm, capacidade máxima de produção igual ou inferior a 26.000m²/dia.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.