8465.10.00937 BK Revogado

Ex-Tarifário 8465.10.00937 — Revogado

Coladeiras de bordos, automáticas, eletrônicas, com PC "touchscreen" e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), capazes de efetuar diferentes tipos de operações, para colagem de bordos em bobinas de espessura compreendida entre 0,4 e 3mm em painéis de madeira, aglomerados, MDF e similares, com espessura do painel compreendida entre 10 e 60mm, com largura mínima do painel de 60mm, comprimento mínimo de 120mm, velocidade de avanço máxima de 26m/min, dotada de: sistema de duplo coleiro integrado ao barramento para troca simultânea da cola Hot Melt(Eva) (alternância de cor do adesivo) com sistema de abastecimento do pré-fusor por condução pneumática do granulado ou opção pelo sistema de adesivo PUR com grupo de alimentação integrada, bomba de alimentação automática de adesivo (PUR) com gabinete de armazenamento da caixa de cola (PUR) após uso; prensor com sistema de transporte por correia; dois grupos refiladores horizontais para 4 raios diferentes, destopador para reto e destopo a 10 graus via painel de comando; arredondador de 180 graus com capacidade de arredondamento a 26m/min, duplo raspadores para 4 raios diferentes; sistema clip para retenção de refilo do raspador; raspador de junta de cola; dois grupos polidores oscilantes com ou sem tupia de canal passante; com ou sem magazine automático de fitas para 4 e/ou 8 posições de fitas de bordo comandado por servo motor e com seleção executada por escolha no painel de comando e ou via leitor de código de barras; sistema de lubrificação automático para esteira e grupos com movimentos por guias lineares unidade de limpeza (clean unit), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 320.887,20.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8465.10.00

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