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Ex-Tarifário 8465.10.00946

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de formatar e dar acabamento em painéis de madeira, MDF e aglomerados deixando os mesmos com formato de perfil "J" ou perfil inclinado de 45 Graus, podendo ou não variar até 35 Graus com espessura máxima de 25mm, podendo ou não acumular a função de colagem de perfil reto, com espessura máxima da peça de 60mm, aplicar bordas com espessura entre 0,4mm a 3mm, configuradas com "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.10.00)
- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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