Máquinas-ferramentas esquadrabordas totalmente automáticas para painéis de madeira, aglomerado, MDF e sintéticos, podendo ou não receber a programação provinda de um PC “Hots” de uma linha de produção ou individual, com posicionamento automático da espessura e largura de peças controlado via programa, com sistema de ajuste de grupos setoriado, cada grupo pode receber um programação diferente conforme processo de cada peça durante o trabalho, com ponto de acionamento dos grupos operacionais controlados pelo encoder do sistema principal de transporte, com ou sem gira peças, com funções cumulativas de dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessura entre 12 e 60mm, equipados com 2 grupos fresadores com 2 motores cada, dispostos no sentido horizontal em cada lado da máquina, com aplicação de bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, com velocidade de avanço máximo de 50m/min, com 2 magazines para alimentação da borda com troca automática controlados pelo programa operacional, com ajuste eletrônico da sobra da borda dianteira e traseira da peça com “set up” entre 0 e 5mm, com acionamento sincronizado dos grupos de trabalho com o sistema de transporte, controlados por um comando numérico computadorizado, com dispositivo de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024